Translate

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Aprovado projeto que simplifica homologação de sentença estrangeira de divórcio

Outros Cartórios da Comarca de Guaramirim

Tabelionato de Notas e Protestos de Guaramirim (47) 3372-1494 Escrivania de Paz de Massaranduba (47) 3379-1242
Ofício de Registro de Imóveis de Guaramirim (47) 3373-0113 Escrivania de Paz de Schroeder (47) 3374-5675
 
     
     
Registro Civil Registro de Pessoas Jurídicas

Registro de Títulos e Documentos

Contato Localização Sobre Início
Orientações Links Úteis          
     
 

Aprovado projeto que simplifica homologação de sentença estrangeira de divórcio

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 6398/13, do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ) que simplifica a homologação de sentenças estrangeiras de divórcio no País. A proposta dispensa a audiência das partes, o pedido de cooperação jurídica internacional e a carta rogatória ao governo estrangeiro que promulgou a sentença.

 

Como foi aprovado de forma conclusiva, o texto deve ser enviado para o Senado. Isso só não ocorrerá se houver recurso para levá-lo ao Plenário da Câmara dos Deputados.

 

Atualmente, de acordo com o que determina a Constituição, qualquer sentença estrangeira só é reconhecida no Brasil após a respectiva homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso do divórcio, a sentença deve ter sido proferida por autoridade competente no país de origem, ter transitado em julgado, estar autenticada pelo consulado brasileiro, acompanhada de tradução juramentada no Brasil e, finalmente, ter uma das partes citadas ou comprovada a revelia dela.

 

Quando a parte não é ouvida amigavelmente, o STJ envia a carta rogatória ao governo estrangeiro para que seja intimada a parte a se manifestar.

 

Aprovação

O relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), defendeu a aprovação do projeto. Ele ressaltou que, atualmente, há grande dificuldade para quem deseja a homologação de sentença estrangeira de divórcio no País.

 

“Há que se lembrar que, geralmente, a parte pede a homologação para constituir uma nova família e regularizar sua vida conjugal, o que fica então muitas vezes condicionado ao humor da outra parte interessada”, disse o parlamentar.

 

Magalhães propôs ainda uma emenda que estabelece como requisito para homologar a sentença estrangeira de divórcio não configurar ofensa à ordem pública ou à soberania.

 

Íntegra da proposta:

 

PL-6398/2013

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier

Edição – Pierre Triboli

 

FONTE: Agência. Câmara