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segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Itália admite registrar casamento entre pessoas do mesmo sexo realizados no exterior

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Itália admite registrar casamento entre pessoas do mesmo sexo realizados no exterior

A lei italiana não autoriza o casamento entre pessoas do mesmo sexo, para a lei interna do país são habilitados a casar somente pessoas de sexo oposto.

Entretanto, dois cidadãos italianos casaram-se nos Estados Unidos e solicitaram o registro no seu certificado civil na Itália o que lhes foi negado, fazendo com que os mesmos aforassem uma demanda judicial para garantir seus direitos.

Desta forma, o Tribunal de Grosseto (IT) deu razão aos requerentes determinando que o oficial do estado civil da cidade de Grosseto (responsável pelo Registro Civil) transcrevesse no Registro Civil das partes o matrimônio por eles contraído.

Entendeu o Magistrado que o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo celebrado no exterior não é inexistente pelo Estado Italiano e não é contrário à ordem pública, cita também a decisão da Corte Europeia sobre os direitos do homem que determinou que a Corte não admite mais que o direito ao matrimônio deva ser limitado em todos os casos ao matrimônio entre pessoas de sexo oposto e, afirmou ainda a Corte que o direito ao matrimônio adquiriu um novo e mais amplo conceito, inclusivo dos casamentos contraídos por duas pessoas do mesmo sexo.

 

Fonte: Sì alla trascrizione in Italia del matrimonio contratto all'estero tra italiani dello stesso sesso.(www.StudioCataldi.it)