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| O direito de amar |
| Há muitos séculos o homem tenta encontrar uma definição para a palavra amor. Para o poeta português Luis Vaz de Camões, “amor é fogo que arde sem se ver, é ferida que dói e não se sente”. Talvez uma das mais belas e sutis definições de todos os tempos. Mas a verdade é que o homem ainda não conseguiu definir com clareza o que é o amor, afinal, Shakespeare já dizia: “o amor não se vê com os olhos mas com o coração”. Juridicamente, podemos afirmar que amar é um direito do cidadão, jamais um dever. É por isso que, embora todos possamos amar, ninguém é obrigado a amar ou deixar de amar alguém. É claro que seria muita pretensão tentar prever, no plano jurídico, qualquer regulamentação do direito de amar. Isso porque direitos e deveres também representam limite. E amor é coisa selvagem, que vem das profundezas da alma humana. Logo, é indomável, inconstante, irracional, ou seja, está além de qualquer limite. No Brasil, o próprio STF já decidiu: "ninguém é obrigado a amar ou a dedicar amor".Assim, por mais cruel que pareça a questão, uma Lei pode obrigar um pai a prover alimentos e cuidados a seu filho, mas não pode obrigar um pai ausente, por exemplo, a dedicar afeto a esse filho. Pensando bem, seria mesmo quase impossível que alguém legislasse sobre amor. Seria viável estabelecer uma medida para o amor? Prazos, indenizações, cobranças judiciais... Creio que não. Certas questões são tão complexas que a Justiça simplesmente não está apta a resolvê-las. Não sei se isso deveria nos deixar tranquilos ou assustados. À falta de parâmetros objetivos, racionais e científicos para falar de amor, finalizo o presente artigo com a lendária frase atribuída a Victor Hugo: “A medida do amor é amar sem medida”. ________________ Thiago S. Galerani - Advogado e Professor de Direito.Pós-graduado em Direito Eletrônico, Licenciado em Educação na área jurídica.Advogado Autônomo (Galerani - Advocacia, Marcas & Patentes).Professor do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. Fonte: jusbrasil.com.br |